Prazos para obrigações trabalhistas

Conheça aqui as multas para quem perde os prazos

Como o processo de fiscalização das informações trabalhistas tornou-se online, é preciso redobrar a atenção para que sua organização não sofra penalizações por conta de atrasos no envio dos registros.

Para exemplificar, separamos algumas multas muito comuns que podem ocorrer em caso de inobservância dos prazos. Confira!

AFASTAMENTO TEMPORÁRIO:

Informa afastamentos como férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentro outras, no mês do evento.

Multa: pode variar de R$ 1812,87 a R$ 181.284,63 sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

ACIDENTE DO TRABALHO:

Investigue o que ocorreu, consiga testemunhas e tire fotos. Comunique o RH no momento do acidente, pois o prazo para envio da CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) é de 24 horas.

Multa: R$ 402,54 caso a CAT seja feita incorretamente ou com atraso.

EXAME MÉDICO (ASO):

Esteja em dia com os exames dos trabalhadores, agende o admissional, periódico, retorno do trabalho, mudança de função e demissional, de acordo com cada caso.

Multa: a quantia que é determinada pelo fiscal do trabalho vai de R$ 402,53 a R$ 4025,33.

ALTERAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO:

Informe as mudanças de cargo e salário no mês anterior á vigência.

Multa: R$ 402,54 por pessoa com informação incorreta.

ALTERAÇÃO DE DADOS:

Informe as alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais no início e na vigência do vínculo empregatício.

Multa: R$ 402,54 por empregado com informação errada.

RESCISÃO:

Respeite o prazo para pagamentos das verbas rescisórias de 10 dias após o desligamento, qualquer que seja o motivo da rescisão.

Multa: um salário do colaborador por atraso do pagamento.

FOLHA DE PAGAMENTO:

Envie as informações de acordo com o calendário de fechamento da folha.

Multa: R$ 1812,17 se a folha de pagamento estiver errada (reprocessamentos podem ser entendidos como erro).

ADMISSÃO:

Fique atento, o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho.

Multa: R$ 3.000,00 se no dia da admissão a pessoa estiver trabalhando sem registro.

CONTROLE DE FREQUÊNCIA:

Verifique o horário dos funcionários, não são permitidos mais de duas horas extras diárias e o intervalo de repouso entre jornadas não pode se inferior a onze horas. Falta por doenças devem ser comprovadas por atestados médicos e encaminhadas ao Rh.

Multa: R$ 38,83 por colaborador com excesso de jornada, em casos de não cumprimento do descanso.

FÉRIAS

Acompanhe a assinatura do aviso de férias, que precisa ser em 30 dias antes do início. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando.

Multa: Entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por colaborador que estiver trabalhando no período de férias.

Para mais informações procure um dos nossos colaboradores através de (54) 3330-2144 ou whatsapp (54) 9 9936-4563.

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