MCTI publica guia que detalha regras de uso da Lei do Bem

15/10/2026

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou o Guia da Lei do Bem 2026, documento que reúne orientações sobre como as empresas devem utilizar os incentivos fiscais destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Quais projetos podem ser enquadrados

Segundo o material, a inovação não precisa ser inédita no mercado para dar direito ao benefício. Melhorias tecnológicas relevantes em produtos, processos e serviços também podem ser aceitas, desde que apresentem novidade tecnológica, desafios técnicos reais e métodos estruturados de trabalho.

Ficam de fora as atividades de rotina, como manutenção de sistemas, a simples adoção de tecnologias já existentes e a aquisição de equipamentos sem desenvolvimento associado. O ponto é especialmente sensível em projetos de automação, inteligência artificial, software e modernização produtiva.

Requisitos para aproveitar o incentivo

Os benefícios estão previstos na Lei nº 11.196/2005 e dependem do cumprimento de condições como apuração pelo Lucro Real, regularidade fiscal e comprovação das atividades desenvolvidas.

Documentação é o ponto crítico

O enquadramento precisa demonstrar o objetivo da inovação, a novidade tecnológica envolvida, a barreira técnica enfrentada e os métodos aplicados. A empresa também deve comprovar os investimentos realizados e manter coerência entre registros contábeis, fiscais e as informações declaradas no FORMP&D.

Entre os riscos apontados estão a classificação de atividades operacionais como inovação, a ausência de evidências técnicas e a falta de vínculo entre despesas e projetos, situações que podem resultar na glosa dos incentivos.

Integração entre as áreas da empresa

A recomendação é aproximar as equipes de P&D, fiscal, contábil e jurídica, de modo que os investimentos tenham fundamentação técnica e documentação consistente desde o início de cada projeto.


Fonte: Com informações de Contábeis